Do Projeto
O Bazar Solidário de Artesanato é destinado para artesãs preferencialmente da zona norte, abrangendo também quando necessário a grande São Paulo, com o objeto de buscar parcerias através da nossa organização para exporem os trabalhos artesanais e terem uma fonte de renda, com isso elevar nível de vida através das suas produções e vendas.
Em 2011 iniciamos com a exposição do BAZAR SOLIDÁRIO DE ARTESANATO, através das parcerias com Grêmios de Empresas, Clubes, rede de Supermercados e Shoppings que nos possibilita a exposição semanalmente ou no decorrer do ano das artesãs.
Iniciamos em 2011 a exposição do BAZAR em parceria com o ANDORINHA HIPER CENTER, através de mesas e em dezembro 2018 inauguramos nosso primeiro QUIOSQUE DO BAZAR SOLIDÁRIO DE ARTESANATO, que tem proporcionado a exposição de mais artesãos diariamente.

Oficinas Artesanais e Paliestras
A Coordenação e Equipe do Bazar Solidário de Artesanato, e formada por membros da Diretoria e/ou Conselho fiscal e uma Equipe de Coordenação formada por profissionais contratados CLT e artesãos voluntários que são responsáveis por seu desenvolvimento, ações e exposições durante o ano.
A Equipe e Coordenação do Bazar Solidário de Artesanato, será responsável por:
- Agendamento de entrevista e cadastro de novos artesãos.
- Avaliação dos produtos que serão expostos.
- Conscientização do Contrato de Exposição em Quiosque Solidário em parceria com a Organização.
- Controle de exposição e repasse dos valores conforme as vendas dos produtos.
- Buscar parceiras como Grêmios de Empresas, Clubes, Supermercados e Shoppings para exposição dos materiais.
REGULAMENTO PARA EXPOSIÇÃO DO ARTESANATO
Artesão é toda pessoa física que desempenha suas atividades profissionais de forma individual, associada ou cooperativada. Parágrafo único. A profissão de artesão presume o exercício de atividade predominantemente manual, que pode contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos, desde que visem a assegurar qualidade, segurança e, quando couber, observância às normas oficiais aplicáveis ao produto.”. ARTESÃO - É o trabalhador que de forma individual exerce um ofício manual, transformando a matéria-prima bruta ou manufaturada em produto acabado. Tem o domínio técnico sobre materiais, ferramentas e processos de produção artesanal na sua especialidade, criando ou produzindo trabalhos que tenham dimensão cultural, utilizando técnica predominantemente manual, podendo contar com o auxílio de equipamentos, desde que não sejam automáticos ou duplicadores de peças.
§1º Não é ARTESÃO aquele que: I - Trabalha de forma industrial, com o predomínio da máquina e da divisão do trabalho, do trabalho assalariado e da produção em série industrial; II - Somente realiza um trabalho manual, sem transformação da matéria-prima e fundamentalmente sem desenho próprio, sem qualidade na produção e no acabamento; III - Realiza somente uma parte do processo da produção, desconhecendo o restante.
MESTRE ARTESÃO - Indivíduo que se notabilizou em seu ofício, legitimado pela comunidade que representa e/ou reconhecido pela academia, destacando-se através do repasse de conhecimentos fundamentais da sua atividade para novas gerações. Conforme Portaria nº 29 de 05/10/2010 – MDIC - PAB A Organização CCIJ-TGN prioriza artesãos que tenham o artesanato como sua principal fonte de renda e que seus produtos sejam predominantemente manuais.
- Artesanato popular
- Produtos alimentícios
- Produtos semi industriais
- Indústria nato/ souvenir
- Artesanato indígena
- Artesanato tradicional
- Artesanato referência cultural
CURSOS
ATENDIMENTOS
COLABORADORES
PATROCINADORES
Mais Informações
Os expositores poderão expor mais de um tipo de artesanato, todos deverão estar com identificação do artesão e embalados de acordo com a necessidade do produto.
Não será permitida a exposição de qualquer produto que não seja artesanal ou que seja comercializado em lojas de conveniências.
ARTESANATO
Artesanato compreende toda a produção resultante da transformação de matérias-primas, com predominância manual, por indivíduo que detenha o domínio integral de uma ou mais técnicas, aliando criatividade, habilidade e valor cultural (possui valor simbólico e identidade cultural), podendo no processo de sua atividade ocorrer o auxílio limitado de máquinas, ferramentas, artefatos e utensílios.
§ 1º Não é ARTESANATO:
I - Trabalho realizado a partir de simples montagem, com peças industrializadas e/ou produzidas por outras pessoas;
II - Lapidação de pedras preciosas;
III - Fabricação de sabonetes, perfumarias e sais de banho, com exceção daqueles produzidos com essências extraídas de folhas, flores, raízes, frutos e flora nacional (para os Estados que acatam cosmética como técnica artesanal, não é o caso da Sutaco).
IV - Habilidades aprendidas através de revistas, livros, programas de TV, dentre outros, sem identidade cultural.
§ 2º No Artesanato, mesmo que as obras sejam criadas com instrumentos e máquinas, a destreza manual do homem é que dará ao objeto uma característica própria e criativa, refletindo a personalidade do artesão e a relação deste, com o contexto sociocultural do qual emerge. ”
Todos os produtos serão etiquetados e colocados a TAG de identificação do Bazar Solidário de Artesanato da nossa organização como parceria.
Encomendas serão tratadas diretamente entre o artesão e o cliente, através do contato que o artesão deixará no quiosque.
Como a exposição dos produtos são através do quiosque, e muitos clientes preferem manusear para ver os detalhes dos produtos, estamos sujeitos quebra ou danificação dos mesmos, caso isso ocorra estaremos cientes que o prejuízo do produto será 50% de responsabilidade do CCIJ-TGN e 50% do artesão.
ORGANIZAÇÃO E EXPOSIÇÃO NO QUIOSQUE:
O número de expositores será determinado pela Organização CCIJ TGN e temos uma cota destinadas para aposentados, pensionistas e/ou funcionários públicos.
O período de exposições dos produtos será mensalmente, podendo ser renovado caso tenhamos vaga para o próximo mês.
Inicialmente cada artesão deverá entregar 20 produtos, podendo ser feita reposições conforme necessidade dos clientes e vendas durante o mês de exposição.
É da responsabilidade da Equipe de Coordenação do Bazar Solidário a montagem, organização dos produtos na vitrine.
Semanalmente a vitrine será mudada ou de acordo com a necessidade e reposição dos produtos.
A venda dos produtos será de responsabilidade dos funcionários contratados pela Organização CCIJ-TGN.
Os produtos deverão ser entregues 10 dias antes de iniciar a exposição e estar com identificação do artesão e embalados de acordo com a necessidade do produto.
TAXA DE COLABORAÇÃO PARA EXPOSIÇÃO:
A taxa de exposição será mensal, o pagamento deverá ser realizado através de depósito/ transferência bancária ou via cartão de crédito.
Bancos: ITAÚ Agência: 7129 Conta Corrente: 00379-9 ou
BRADESCO Agência: 2792-8 Conta Corrente: 11379-4.
A CONTRIBUIÇÃO PARA EXPOSIÇÃO SERÁ DETERMINADA PELA ORGANIZAÇÃO.
REPASSE FINANCEIRO:
O repasse referente às vendas serão realizadas mensalmente.
Caso não ocorra a venda de nenhum produto no período de quinze dias o artesão será notificado para avaliar sobre os produtos
INFORMAÇÕES GERAIS:
Para fazer parte do nosso Bazar Solidário de Artesanato é necessário a assinatura do Contrato de Exposição e o cumprimento deste regulamento e o não cumprimento do mesmo, implicará na exclusão do expositor dos próximos eventos patrocinados pelo CCIJ.
Todo artesão deverá ter cadastro no MEI e/ou Empresa para emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA como prestadora de serviço e/ou vendas de produtos. Preencher a ficha cadastral com todos os dados pessoais e atualizarem quando ocorrer mudanças.